Ementa
Ante o exposto, julgo extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000021-81.2023.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANITA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEBER JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - ES27626 SENTENÇA vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, estando as partes devidamente qualificadas. Verifico que foram expedidos os alvarás judiciais para levantamento das quantias depositadas em favor da credora e de seu patrono (IDs 91042598 e 91070799). Considerando o pagamento integral do débito requisitado e o efetivo levantamento dos valores, resta caracterizada a satisfação plena da obrigação exequenda. Ante o exposto, julgo extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz(a) de Direito