Ementa
Apelação cível. Remessa necessária. Mandado de segurança. Parcelamento administrativo de débitos (PAD). Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) retido na fonte. Sentença que dispôs "com fulcro nos artigos 5°, inciso LXIX da CF, artigo 10 do CTRMS e pelas razões expendidas, confirmo a Medida Liminar deferida em todos os seus termos no Id 458867949 julgo procedente a presente ação mandamental para concessão da segurança, assegurando ao Impetrante o parcelamento do débito exequendo, referente ao ISS, na forma requerida na Exordial". Vedação ao parcelamento estabelecida por Decreto Municipal. Ilegalidade. O Decreto Municipal nº 25.344/2014, ao vedar o parcelamento de débitos de ISS retido na fonte sem expressa previsão em Lei Municipal, inova a ordem jurídica e excede os limites do poder regulamentar, em afronta ao princípio da legalidade tributária, que exige que as condições de parcelamento sejam estabelecidas em lei específica (CTN, art. 155-A; CF/88, arts. 37 e 84, IV). Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 598.677). A mera inadimplência do substituto tributário não configura, por si só, impeditivos do parcelamento administrativo. A caracterização do delito tributário exige a demonstração de dolo específico, a ser apurado a partir de circunstâncias objetivas factuais, sendo a iniciativa do contribuinte em adimplir o débito, ainda que parceladamente, um fator que afasta a presunção de dolo. Sentença que concedeu a segurança mantida. Recurso improvido.