Ementa
Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público (ev. 11.1), com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com resolução do mérito, para determinar a retificação do assento de nascimento de MARIVALDO BARBOSA MENEZES, lavrado no Cartório de Registo Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Iranduba/AM, sob a matrícula n.º 162875 03 55 1986 1 00008 112 0003872 18, para que passe a constar como data correta do seu nascimento o dia 16 de agosto de 1973 (16/08/1973), em substituição ao dia 17 de agosto de 1973 (17/08/1973), mantendo-se inalterados todos os demais dados do assentamento.
Em relação às custas, despesas processuais e emolumentos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem honorários de sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência e devidas anotações.
A presente Sentença possui força de Carta Precatória/Ofício.
Esta sentença servirá como MANDADO JUDICIAL e possui força de CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Juízo competente da Comarca de Iranduba/AM, acompanhada dos documentos necessários, para aposição do cumpra-se e subsequente execução pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca, nos termos do art. 109, § 5º, da Lei nº 6.015/1973 e do art. 64, inciso XXVIII, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Amazonas (Provimento nº 531/2026-CGJ/AM).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da missiva.
Cumprida a determinação, deverá ser encaminhada a este Juízo certidão atualizada do assento restaurado/retificado, para comprovação do cumprimento e juntada aos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da determinação, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.