Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado no mov. 199.1, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo, mantendo-se a penhora no rosto dos autos nº 0603633-18.2019.8.04.0001 como garantia da obrigação pactuada.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, observadas as condições previstas no acordo. Comprovada a quitação integral, a execução será extinta, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.