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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução de Título Extrajudicial 0639775-50.2021.8.04.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0639775-50.2021.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado no mov. 199.1, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo, mantendo-se a penhora no rosto dos autos nº 0603633-18.2019.8.04.0001 como garantia da obrigação pactuada.

Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, observadas as condições previstas no acordo. Comprovada a quitação integral, a execução será extinta, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado no mov. 199.1, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo, mantendo-se a penhora no rosto dos autos nº 0603633-18.2019.8.04.0001 como garantia da obrigação pactuada. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, observadas as condições previstas no acordo. Comprovada a quitação integral, a execução será extinta, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.