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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0829684-80.2024.8.19.0004

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0829684-80.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária comprovou a regularidade da lavratura dos TOIs e das cobranças realizadas; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação em danos morais e restituição em dobro dos valores pagos.

III. Razões de decidir

3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

4. O TOI, desacompanhado de outras provas, não possui presunção de legitimidade, sendo documento unilateral, conforme Súmula nº 256 do TJ/RJ.

5. A concessionária não se desincumbiu do ônus de comprovar a irregularidade, nos termos do art. 373, II, do CPC.

6. O laudo pericial concluiu pela inexistência de irregularidade quanto ao primeiro TOI e ausência de provas suficientes quanto ao segundo, não sendo possível atribuir ao consumidor a responsabilidade pelas supostas irregularidades.

7. Configurada a falha na prestação do serviço, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos TOIs e das cobranças deles decorrentes.

8. Em sendo inequívoco o ato ilícito, faz-se necessária a reparação dos danos causados. Condenação em danos morais que se agrava diante do corte indevido de serviço essencial e do desvio produtivo do consumidor.

9. Correta a condenação à restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não se tratando de erro justificável.

10. Valor da indenização por danos morais fixado em R$ 8.000,00, considerado razoável e proporcional às circunstâncias do caso.

IV. Dispositivo e tese

11. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, 14, 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, 85, §11º.

Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 254 e Súmula nº 256 do TJ/RJ; Súmula nº 192 e Súmula nº 343 do TJ/RJ.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.