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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0030250-64.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0030250-64.2025.8.04.1000

Ementa

Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas no primeiro grau de jurisdição. P. R. I. Arquive-se.