Ementa
Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art.