Ementa
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários, tendo em vista a ausência de citação da parte adversa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.