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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0221138-53.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0221138-53.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.

Deixo de condenar em custas e honorários, tendo em vista a ausência de citação da parte adversa.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, tendo em vista a ausência de citação da parte adversa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.