Ementa
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial e o fato nos seguintes termos: a) DETERMINAR ao requerido que proceda à entrega da poltrona adquirida (pedido nº 32444), em perfeitas condições, no endereço do requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa única, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) SUBSIDIARIAMENTE, caso seja impossível o cumprimento da obrigação de fazer, CONVERTER a obrigação em perdas e danos, condenando o requerido à restituição integral do valor pago, correspondente a R$ 3.786,00 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA, a contar do efetivo desembolso, e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir desta data (arbitramento), e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação.