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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0706285-16.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0706285-16.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inc, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inc, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.