Ementa
Dessa forma, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos, com fundamento no art. 52, IX, "b" da Lei n. 9.099/95, para o fim de: a) determinar o desbloqueio das contas bancárias da embargante FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada; b) determinar a expedição de alvará ao exequente em relação ao valor bloqueado nas contas da executada Banco Bradesco S/A, somente após o trânsito em julgado desta.
Após, arquive-se definitivamente. Havendo ulterior manifestação, tornem conclusos.
Intimem-se.