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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0044212-57.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0044212-57.2025.8.04.1000

Ementa

Dessa forma, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos, com fundamento no art. 52, IX, "b" da Lei n. 9.099/95, para o fim de: a) determinar o desbloqueio das contas bancárias da embargante FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada; b) determinar a expedição de alvará ao exequente em relação ao valor bloqueado nas contas da executada Banco Bradesco S/A, somente após o trânsito em julgado desta.

Após, arquive-se definitivamente. Havendo ulterior manifestação, tornem conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Dessa forma, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos, com fundamento no art. 52, IX, "b" da Lei n. 9.099/95, para o fim de: a) determinar o desbloqueio das contas bancárias da embargante FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada; b) determinar a expedição de alvará ao exequente em relação ao valor bloqueado nas contas da executada Banco Bradesco S/A, somente após o trânsito em julgado desta. Após, arquive-se definitivamente. Havendo ulterior manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. À Secretaria para as providências cabíveis.