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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0000972-40.2012.8.17.0150

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0000972-40.2012.8.17.0150
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo do autor, já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000972-40.2012.8.17.0150 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): RUBY EDUARDO OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247627794, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de ação de execução em que o exequente noticiou que as partes transigiram extrajudicialmente, requerendo a extinção da demanda por ausência de interesse de agir. A renegociação noticiada, no presente caso, importa em ausência do interesse processual superveniente do autor, esvaziando o objeto da ação. Configurada a perda superveniente do objeto, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo do autor, já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Águas Belas, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito. ÁGUAS BELAS, 24 de julho de 2026. FERNANDA DA SILVA VILELA Diretoria Regional do Agreste