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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0268463-24.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0268463-24.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração com efeitos infringentes, apenas para integrar a sentença de mov. 16.1 e autorizar a reclamada a realizar o estorno contábil de R$ 17.895,00, remanescente na conta digital Bemol n.º 865880 da autora, em razão da anulação do contrato de empréstimo.

Esclareço que o estorno autorizado não configura cobrança ou desconto vedado pela sentença, nem implica incidência de multa cominatória.

Rejeito o pedido de compensação, mantendo integral a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.

Mantenho os demais termos da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração com efeitos infringentes, apenas para integrar a sentença de mov. 16.1 e autorizar a reclamada a realizar o estorno contábil de R$ 17.895,00, remanescente na conta digital Bemol n.º 865880 da autora, em razão da anulação do contrato de empréstimo. Esclareço que o estorno autorizado não configura cobrança ou desconto vedado pela sentença, nem implica incidência de multa cominatória. Rejeito o pedido de compensação, mantendo integral a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. Mantenho os demais termos da sentença.