Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração com efeitos infringentes, apenas para integrar a sentença de mov. 16.1 e autorizar a reclamada a realizar o estorno contábil de R$ 17.895,00, remanescente na conta digital Bemol n.º 865880 da autora, em razão da anulação do contrato de empréstimo.
Esclareço que o estorno autorizado não configura cobrança ou desconto vedado pela sentença, nem implica incidência de multa cominatória.
Rejeito o pedido de compensação, mantendo integral a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.
Mantenho os demais termos da sentença.