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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Execução de Título Extrajudicial 0010063-88.2021.8.03.0002

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0010063-88.2021.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 30813873), resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Caso haja valores constritos, proceda-se ao seu desbloqueio. Retire-se a restrição sobre o veículo da executada, no RENAJUD, conforme cláusula oitava do acordo. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 30813873), resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Caso haja valores constritos, proceda-se ao seu desbloqueio. Retire-se a restrição sobre o veículo da executada, no RENAJUD, conforme cláusula oitava do acordo. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana