Ementa
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 30813873), resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Caso haja valores constritos, proceda-se ao seu desbloqueio. Retire-se a restrição sobre o veículo da executada, no RENAJUD, conforme cláusula oitava do acordo. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana