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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 0037521-15.2023.8.03.0001

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0037521-15.2023.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0037521-15.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença intentado por MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S.A. O pagamento do débito exequendo foi quitado, conforme a juntada dos comprovantes de depósito em favor do Autor/exequente, conforme se vê no Id 26986812 e de 30795966. Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil/2015. Custas finais recolhidas pelo Executado (ID 24692468). Trânsito em julgado pela preclusão lógica. Registro eletrônico. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0037521-15.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença intentado por MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S.A. O pagamento do débito exequendo foi quitado, conforme a juntada dos comprovantes de depósito em favor do Autor/exequente, conforme se vê no Id 26986812 e de 30795966. Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil/2015. Custas finais recolhidas pelo Executado (ID 24692468). Trânsito em julgado pela preclusão lógica. Registro eletrônico. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 28 de agosto de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá