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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0014109-87.2026.8.16.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0014109-87.2026.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventual restrição no sistema Renajud. Custas pela parte desistente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014109-87.2026.8.16.0001 Processo: 0014109-87.2026.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$46.446,22 Autor(s): BANCO C6 S.A. Réu(s): Emanuely Hevita Goularte de Melo A parte autora formulou pedido de desistência da ação (seq. 30). A parte requerida ainda não foi citada. Assim, desnecessária a sua concordância para a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventual restrição no sistema Renajud. Custas pela parte desistente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se à devida baixa na distribuição, observando-se o disposto no Código de Normas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito