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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800679-06.2026.8.19.0210

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0800679-06.2026.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do NCPC. c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante da inércia da parte autora, deixando de diligenciar como lhe cabia, entendo caracterizado o abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do NCPC. c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.