Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do NCPC. c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do NCPC. c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.
sem_resolucao_merito
Diante da inércia da parte autora, deixando de diligenciar como lhe cabia, entendo caracterizado o abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do NCPC. c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. PRI. Após, dê-se baixa e arquive-se.