Ementa
Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação relacionada ao PASEP. Decisão saneadora. Recurso parcialmente provido na parte conhecida, para redistribuir o ônus da prova. I. Caso em exame 1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou as preliminares e prejudicial arguidas pelo banco e decidiu sobre o ônus da prova, invertendo-o e oportunizando dilação probatória, em ação de indenização por danos materiais relacionada à gestão de valores do PASEP. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente observou a dialeticidade ao alegar prescrição, se a inicial do recorrido é inepta, se o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de indenização por danos materiais relacionada à gestão de contas vinculadas ao PASEP e se a Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, além da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. III. Razões de decidir 3.1. Violação da dialeticidade ao impugnar a rejeição da prescrição que impõe o não conhecimento desta pare do recurso. 3.2. Não há se falar em inépcia da inicial, pois a exordial apresenta condições suficientes para viabilizar a compreensão da demanda e assegurar o contraditório. 3.3. O Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, conforme entendimento do STJ no Tema 1.150. 3.4. A Justiça Estadual é competente para julgar a ação, não havendo necessidade de inclusão da União no polo passivo. 3.5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, considerando a relação de consumo existente. 3.5. A inversão do ônus deve ser redistribuída conforme o Tema 1.300 do STJ. IV. Dispositivo 4.1. Recurso parcialmente provido na parte conhecida, apenas para redistribuir o ônus da prova nos termos do Tema 1.300 do STJ.