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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0288750-08.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0288750-08.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por EMMANOEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.

Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.

Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 15 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por EMMANOEL ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 15 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC), dando-se baixa no distribuidor. Em caso de recurso, deverá ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante advogado, com preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Indeferida a gratuidade, eventual renovação do pedido em sede recursal deverá ser instruída com documentação atual da situação econômica da parte. Ausente o preparo ou prova suficiente da hipossuficiência, o recurso será considerado deserto. Na hipótese de desprovimento, incidirá o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.