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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000377-53.2006.8.16.0126

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0000377-53.2006.8.16.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, oportunidade em que SUSPENDO o processo durante o cumprimento do avençado, o que faço com fundamento nos art. 313, inciso II e art. 922, ambos do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de suspensão estabelecido no acordo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Mantendo-se inertes, arquive-se. Em sendo o caso de arquivamento, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes. No mais, cumpram-se as demais diligências solicitadas, expedindo-se os termos necessários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-53.2006.8.16.0126 Processo: 0000377-53.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.820,82 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ESPÓLIO DE CREUSA PESTANA DA SILVA representado(a) por Luiz Francisco da Silva Luiz Francisco da Silva SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que as partes firmaram acordo (mov. 212), oportunidade em que requereram a homologação e consequente suspensão do feito. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, oportunidade em que SUSPENDO o processo durante o cumprimento do avençado, o que faço com fundamento nos art. 313, inciso II e art. 922, ambos do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de suspensão estabelecido no acordo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Mantendo-se inertes, arquive-se. Em sendo o caso de arquivamento, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes. No mais, cumpram-se as demais diligências solicitadas, expedindo-se os termos necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palotina, datado digitalmente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito