Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.124.854

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
03/11/2025
Publicação
DJEN 06/11/2025
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSÓRCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Embora o pedido deva ser interpretado restritivamente, vigora a interpretação de que não ocorre julgamento extra ou ultra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa utilizando-se de fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelos autores e refutados pelo réu, por força do princípio do jura novit curia.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.