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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Agravo de Instrumento 5009013-31.2026.8.08.0000

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5009013-31.2026.8.08.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. LAUDOS POSTERIORES NEGATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTROLE JUDICIAL DE ATO DISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão que, em ação anulatória, indeferiu tutela de urgência destinada a suspender os efeitos de ato administrativo de demissão de policial militar. O agravante sustenta erro de fato no exame toxicológico que fundamentou a demissão, em razão da existência de quatro contraprovas posteriores negativas, além de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e perigo de dano decorrente da perda dos vencimentos e da ausência de cautela de arma e colete. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os laudos toxicológicos posteriores negativos constituem prova inequívoca capaz de afastar, em cognição sumária, a presunção de legitimidade e veracidade do exame oficial que fundamentou a demissão; (ii) estabelecer se a alegada desproporcionalidade da sanção autoriza a suspensão imediata do ato administrativo; e (iii) determinar se estão presentes elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo somente pode ser afastada, em sede de tutela de urgência, mediante prova inequívoca de desconformidade com a lei ou de inveracidade dos fatos que o fundamentaram. 4. A controvérsia acerca da validade do exame toxicológico possui natureza eminentemente técnica e exige dilação probatória, inclusive com eventual perícia oficial submetida ao contraditório, não sendo suficiente o exame perfunctório dos laudos apresentados pelo agravante. 5. A existência de exames posteriores negativos, por si só, não demonstra, em cognição sumária, vício flagrante no exame oficial realizado por laboratório credenciado e utilizado como fundamento do ato de demissão. 6. O controle jurisdicional dos atos disciplinares limita-se ao exame de sua legalidade e regularidade, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a Administração na apreciação do mérito administrativo quando ausente ilegalidade demonstrada de plano. 7. O procedimento disciplinar observa, em princípio, regularidade e garantia de ampla defesa, não havendo, neste estágio processual, elemento suficiente para reconhecer vício capaz de invalidar a demissão. 8. A conduta imputada, consistente no uso de substância entorpecente ilícita, apresenta gravidade incompatível, em tese, com o regime disciplinar militar e com a exigência de absoluta confiabilidade do agente armado. 9. A alegação de primariedade e histórico funcional ilibado não afasta, em cognição sumária, a presunção de legitimidade do ato administrativo nem demonstra desarrazoabilidade ou ilegalidade manifesta da exclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A desconstituição, em sede de tutela de urgência, da presunção de legitimidade e veracidade de ato administrativo que se fundamenta em exame oficial exige prova inequívoca de ilegalidade ou de inveracidade dos fatos. 2. A controvérsia técnica sobre a validade de exame toxicológico demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária quando os elementos apresentados não evidenciam vício flagrante. 3. O controle judicial do ato disciplinar limita-se ao exame de sua legalidade e regularidade, não autorizando a substituição da Administração na apreciação do mérito administrativo sem demonstração de ilegalidade. 4. A alegação de primariedade, histórico funcional ilibado e existência de laudos posteriores negativos não basta, isoladamente, para suspender os efeitos da demissão de policial militar quando ausente prova inequívoca de irregularidade no ato administrativo. Dispositivos relevantes citados: Não foram indicados dispositivos legais específicos no caso fornecido. Jurisprudência relevante citada: TJ-PB, Agravo de Instrumento nº 0818398-94.2025.8.15.0000, Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; TJ-DF, Apelação Cível nº 0713391-62.2017.8.07.0018, Rel.ª Des.ª Gislene Pinheiro; TJ-CE, Apelação Cível nº 0005832-36.2010.8.06.0126, Rel.ª Des.ª Maria Iracema Martins do Vale.

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.