Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
improcedente
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e sem honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.