Ementa
ocessuais.
Deste modo, considerando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, expressamente reconhecida pela credora, decido nos seguintes termos:
Defiro o pedido de levantamento do valor depositado judicialmente.
Expeça-se o competente alvará eletrônico de transferência do montante de R$436,16 (acrescido das eventuais atualizações bancárias do período) a favor da parte exequente.
A transferência deverá ser efetuada rigorosamente para a conta supramencionada: Banco do Brasil S/A, Agência 5817-3, Conta Corrente 1813-9, titularidade de Andrade Filho & Pereira Advogados.
Por conseguinte, declaro extinta a presente execução no que concerne à obrigação pecuniária principal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a devolução dos autos pela Contadoria Judicial para a liquidação das custas remanescentes à cargo da executada.
Intimem-se as partes.