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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0001531-23.2026.8.16.0024

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0001531-23.2026.8.16.0024
Inteiro teor

Ementa

VIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001531-23.2026.8.16.0024 Processo: 0001531-23.2026.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.747,72 Autor(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Réu(s): ELIANE DE FATIMA GONÇALVES Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo levado a efeito pelas partes (mov. 30.1), julgando extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários como pactuado. Custas remanescentes isentas, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, restrições e penhoras. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001531-23.2026.8.16.0024 Processo: 0001531-23.2026.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.747,72 Autor(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Réu(s): ELIANE DE FATIMA GONÇALVES Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo levado a efeito pelas partes (mov. 30.1), julgando extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários como pactuado. Custas remanescentes isentas, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, restrições e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se. Almirante Tamandaré, 24 de julho de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito