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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0743149-97.2025.8.02.0001

Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0743149-97.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0743149-97.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0743149-97.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e considerando que as custas iniciais recolhidas correspondem à totalidade das despesas, arquivem-se os autos. Maceió, 1º de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito