Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ausência da parte reclamante na audiência de conciliação, sem qualquer justificativa prévia, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95. Custas pela parte autora, a quem fica deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Publique-se.