Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0702018-07.2026.8.02.0067

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0702018-07.2026.8.02.0067
Inteiro teor

Ementa

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702018-07.2026.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERIDO: S.F.S. - VÍTIMA: A.P.S.S. - Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada. Na oportunidade, considerando as diretrizes de proteção previstas na Lei n. 11.340/2006 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, determino encaminhamento da vítima ao Projeto Laços de Proteção, iniciativa voltada ao acompanhamento de mulheres que solicitaram a revogação de medidas protetivas e que possuem filhos na fase da infância, com o objetivo de promover apoio psicossocial e fortalecer a rede de proteção familiar. Determino, portanto, que a Secretaria do Juízo certifique se a requerente possui filhos com até 12 anos de idade e, em caso positivo, proceda à sua intimação pessoal para comparecimento perante a Equipe Multidisciplinar deste Juizado no prazo de 10 (dez) dias, para fins de inserção no referido programa. No momento da intimação, a requerente deverá ser cientificada da necessidade de comparecimento perante a equipe técnica, bem como de permitir eventuais visitas em sua residência realizadas por agentes do CREAS, CRAS, Conselho Tutelar ou outros órgãos assistenciais. Destaco, ainda, que o acompanhamento pela Equipe Multidisciplinar deverá ocorrer pelo período inicial de 6 (seis) meses, com posterior avaliação da situação familiar Por outro lado, caso a requerente não se enquadre nos requisitos acima referidos, a intimação deverá ser feita apenas por meio de seus advogados/Defensoria Pública, forma pela qual o requerido também deverá ser intimado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida. Maceió, datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702018-07.2026.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERIDO: S.F.S. - VÍTIMA: A.P.S.S. - Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada. Na oportunidade, considerando as diretrizes de proteção previstas na Lei n. 11.340/2006 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, determino encaminhamento da vítima ao Projeto Laços de Proteção, iniciativa voltada ao acompanhamento de mulheres que solicitaram a revogação de medidas protetivas e que possuem filhos na fase da infância, com o objetivo de promover apoio psicossocial e fortalecer a rede de proteção familiar. Determino, portanto, que a Secretaria do Juízo certifique se a requerente possui filhos com até 12 anos de idade e, em caso positivo, proceda à sua intimação pessoal para comparecimento perante a Equipe Multidisciplinar deste Juizado no prazo de 10 (dez) dias, para fins de inserção no referido programa. No momento da intimação, a requerente deverá ser cientificada da necessidade de comparecimento perante a equipe técnica, bem como de permitir eventuais visitas em sua residência realizadas por agentes do CREAS, CRAS, Conselho Tutelar ou outros órgãos assistenciais. Destaco, ainda, que o acompanhamento pela Equipe Multidisciplinar deverá ocorrer pelo período inicial de 6 (seis) meses, com posterior avaliação da situação familiar Por outro lado, caso a requerente não se enquadre nos requisitos acima referidos, a intimação deverá ser feita apenas por meio de seus advogados/Defensoria Pública, forma pela qual o requerido também deverá ser intimado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida. Maceió, datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito