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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0027882-05.2026.8.16.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0027882-05.2026.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027882-05.2026.8.16.0001 Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado na petição de seq. 21.1, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Revogo a liminar concedida à seq. 16.1. Custas pela parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil/2015). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027882-05.2026.8.16.0001 Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado na petição de seq. 21.1, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Revogo a liminar concedida à seq. 16.1. Custas pela parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido à seq. 19. Levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito