Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para conceder a tutela de A. S. (nascido dia 12/01/2018, fl. 8) para sua irmã KARINE DA SILVA, nos termos do artigo 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolvendo o mérito, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, haja vista a previsão do art. 141, § 2º, do ECA. Sem condenação em honorários advocatícios. Com fulcro no artigo 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente, expeça-se termo de tutela, intimando-se a parte autora para prestar compromisso. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.