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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0736809-11.2023.8.02.0001

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0736809-11.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação de fazer. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

Inteiro teor

ADV: ADJUN PHILYPE DE SALES ROSENDO (OAB 15431/AL), ADV: ADIL LINS DA ROCHA (OAB 18563/AL) - Processo 0736809-11.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção - AUTORA: Karine das Chagas Silva - Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação de fazer. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO