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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0245197-08.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0245197-08.2026.8.04.1000

Ementa

Forte nesses argumentos, com esteio no art. 487, I, do CPC, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Forte nesses argumentos, com esteio no art. 487, I, do CPC, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.