Ementa
nça Acidentário Valor da Causa: R$74.869,24 Autor(s): JOSÉ VIEIRA SANTOS (CPF/CNPJ: 019.381.445-54) Rua Rio Branco, 24 - Jardim Progresso - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (44) 99877-9105 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Diante da expressa concordância da parte autora (mov. 46) com os termos do acordo aventado pela autarquia ré em mov. 45, homologo por sentença a transação a que assim chegaram as partes, pelo que extingo o feito com resolução meritória, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. As custas remanescentes ficam dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. No que tange aos honorários advocatícios, devem ser observados os termos do acordo ora homologado. Considerando o término dos trabalhos periciais, bem como o exaurimento do próprio objeto processual versado nos autos desde a superação da fase de sentença, defiro o pedido de levantamento do saldo remanescente formulado em mov. 63, forte no que dispõe o art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o pertinente alvará em favor do Sr. Perito, tendo por objeto o levantamento do valor restante que se lhe é devido a título de honorários. P.R.I.C.