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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003539-32.2022.8.16.0179

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0003539-32.2022.8.16.0179
Inteiro teor

Ementa

- Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003539-32.2022.8.16.0179 Processo: 0003539-32.2022.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.631,21 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. representado(a) por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COPEL –PLENO JURE Executado(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SENTENÇA A parte devedora satisfez a obrigação perseguida neste autos de execução, o que foi atestado pela credora. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, ante o pagamento realizado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras, depósitos, restrições eventualmente determinadas nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. Curitiba, datado digitalmente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003539-32.2022.8.16.0179 Processo: 0003539-32.2022.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.631,21 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. representado(a) por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COPEL –PLENO JURE Executado(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SENTENÇA A parte devedora satisfez a obrigação perseguida neste autos de execução, o que foi atestado pela credora. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, ante o pagamento realizado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras, depósitos, restrições eventualmente determinadas nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto