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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Monitória 0002932-16.2025.8.16.0146

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0002932-16.2025.8.16.0146
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002932-16.2025.8.16.0146 SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes no mov. 47 e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Quanto às custas remanescentes, observe-se o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Não tendo havido disposição no acordo, cada parte arcará com os honorários do respectivo advogado, em tendo advogado constituído. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Proceda-se o levantamento em eventuais constrições/restrições realizadas nos autos. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Rio Negro, 21 de julho de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002932-16.2025.8.16.0146 SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes no mov. 47 e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Quanto às custas remanescentes, observe-se o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Não tendo havido disposição no acordo, cada parte arcará com os honorários do respectivo advogado, em tendo advogado constituído. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Proceda-se o levantamento em eventuais constrições/restrições realizadas nos autos. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Rio Negro, 21 de julho de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito