Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, de modo que determino a expedição do competente mandado de assentamento de registro de óbito de NEUZA TEREZINHA PINETTI, ao competente Cartório de Registro Civil, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos, máxime a declaração de óbito e guia de sepultamento, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, arquivem-se.