Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003395-55.2025.8.16.0146 SENTENÇA Ante o pleito de mov. 62 e petição de mov. 77, julgo extinta a execução com base no art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, do CPC. Como já exposto no mov. 56, honorários na forma acordada e, em relação a eventuais custas, incumbem elas aos executados, pois inaplicável o §3º do art. 90 do CPC, já que o feito se trata de execução Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Proceda-se ao levantamento em eventuais penhoras/constrições/restrições realizadas nos autos. Anoto que em que pese o pleito do item “5. III” do mov. 62, não houve determinação de restrição em cadastro de inadimplentes por ordem do Juízo ou no bojo destes autos. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Rio Negro, 21 de julho de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito