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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0701033-10.2026.8.02.0044

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0701033-10.2026.8.02.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. RESSALVO à exequente o direito de renovar o cumprimento de sentença depois do trânsito em julgado dos autos nº 0700201-45.2024.8.02.0044, na forma do art. 486 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e sem custas. PROVIDÊNCIAS: a) PROCEDA-SE a Secretaria às anotações e retificações necessárias junto ao sistema, quanto à classe processual; b) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. c) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0701033-10.2026.8.02.0044 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Célia Oliveira dos Santos - RÉU: Município de Marechal Deodoro - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. RESSALVO à exequente o direito de renovar o cumprimento de sentença depois do trânsito em julgado dos autos nº 0700201-45.2024.8.02.0044, na forma do art. 486 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e sem custas. PROVIDÊNCIAS: a) PROCEDA-SE a Secretaria às anotações e retificações necessárias junto ao sistema, quanto à classe processual; b) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. c) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição.