Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. RESSALVO à exequente o direito de renovar o cumprimento de sentença depois do trânsito em julgado dos autos nº 0700201-45.2024.8.02.0044, na forma do art. 486 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e sem custas. PROVIDÊNCIAS: a) PROCEDA-SE a Secretaria às anotações e retificações necessárias junto ao sistema, quanto à classe processual; b) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. c) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição.