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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0843386-72.2024.8.19.0205

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0843386-72.2024.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0843386-72.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VALDEIR CORDEIRO AZEVEDO ADVOGADO(A) : ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTÃO (OAB RJ088058) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: