Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos pela parte autora para determinar o levantamento da indisponibilidade imposta sobre o lote de terreno 6 da quadra 15 do Loteamento Jardim Franco, objeto da Matrícula n.º 8592 do Cartório do 3º Ofício desta Comarca. Oficie-se a serventia extrajudicial para cumprimento desta decisão.