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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos de Terceiro Cível 3002815-19.2026.8.19.0028

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
3002815-19.2026.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos pela parte autora para determinar o levantamento da indisponibilidade imposta sobre o lote de terreno 6 da quadra 15 do Loteamento Jardim Franco, objeto da Matrícula n.º 8592 do Cartório do 3º Ofício desta Comarca. Oficie-se a serventia extrajudicial para cumprimento desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 3002815-19.2026.8.19.0028/RJ EMBARGANTE : GRASIELA MANCINI FRANCA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA (OAB RJ139505) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos pela parte autora para determinar o levantamento da indisponibilidade imposta sobre o lote de terreno 6 da quadra 15 do Loteamento Jardim Franco, objeto da Matrícula n.º 8592 do Cartório do 3º Ofício desta Comarca. Oficie-se a serventia extrajudicial para cumprimento desta decisão.