Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e no artigo 926 c/c o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 242/244, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação integral da obrigação pelo pagamento comprovado às fls. 245/246. Custas e honorários advocatícios nos termos convencionados entre as partes no instrumento de acordo (fl. 243). Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal constante do termo de transação (fl. 243), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após a adoção das cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva na distribuição.