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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700509-04.2024.8.02.0005

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0700509-04.2024.8.02.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e no artigo 926 c/c o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 242/244, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação integral da obrigação pelo pagamento comprovado às fls. 245/246. Custas e honorários advocatícios nos termos convencionados entre as partes no instrumento de acordo (fl. 243). Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal constante do termo de transação (fl. 243), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após a adoção das cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), ADV: MAYRA DANIELA TELES COSTA (OAB 14917/AL) - Processo 0700509-04.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Cicera Daniela da Silva - LITSPASSIV: Banco Triângulo S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e no artigo 926 c/c o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 242/244, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação integral da obrigação pelo pagamento comprovado às fls. 245/246. Custas e honorários advocatícios nos termos convencionados entre as partes no instrumento de acordo (fl. 243). Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal constante do termo de transação (fl. 243), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após a adoção das cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boca da Mata,28 de agosto de 2026. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito