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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0000832-50.2025.8.16.0094

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0000832-50.2025.8.16.0094
Inteiro teor

Ementa

7.560-000 - Fone: 44 3259-7212 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000832-50.2025.8.16.0094 Processo: 0000832-50.2025.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): VIVIANE QUEIROZ PEREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Francisco Alves/PR SENTENÇA Nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo Sr. Juiz Leigo (mov. 57.1), para que produza os efeitos legais e de direito, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: 44 3259-7212 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000832-50.2025.8.16.0094 Processo: 0000832-50.2025.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): VIVIANE QUEIROZ PEREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Francisco Alves/PR SENTENÇA Nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo Sr. Juiz Leigo (mov. 57.1), para que produza os efeitos legais e de direito, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Iporã, datado eletronicamente. Gianlucca Daniel da Matta Silva Juiz de Direito FAMP