Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000511-45.2024.8.16.0063 Processo: 0000511-45.2024.8.16.0063 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$3.831,40 Exequente(s): JULIANA LOPES LEITE COMERCIO LTDA Executado(s): Hamilton Alexandre da Costa Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (movimento n.º 75.2). 2. Determino a suspensão do processo até a data estipulada para o término do acordo, sem prejuízo de eventual retomada da execução em caso de descumprimento, nos termos do artigo 922 do Código do Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção da execução por presunção de que foi quitada a obrigação. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito