Ementa
Diante disso, homologo o pedido de desistência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005029-09.2026.8.16.0031 Processo: 0005029-09.2026.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.504,07 Exequente(s): Residencial Vittace Parque do Lago representado(a) por LARISSA APARECIDA CARNEIRO DE MELLO SANTOS Executado(s): GEOVANA OLINK PEDROSO YAGO LUÍS LICHS SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL VITTACE PARQUE DO LAGO em face de YAGO LUIS LICHS e GEOVANA OLINK PEDROSO. A parte exequente promoveu o recolhimento das custas processuais iniciais (eventos 3, 4 e 12). Após, a parte exequente pugnou pela desistência da demanda, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (evento 13.1). Os autos vieram conclusos. É o relato. Decido. II – Fundamentação. Desnecessária a intimação da parte contrária, diante da ausência de citação e apresentação de contestação. Assim, é possível a homologação do pedido. III – Dispositivo. Diante disso, homologo o pedido de desistência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3