Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, por satisfação da obrigação (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, por satisfação da obrigação (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700488-41.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Bella Vista - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, por satisfação da obrigação (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Maceió,26 de agosto de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito