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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700838-16.2026.8.02.0047

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0700838-16.2026.8.02.0047
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 330, III, do CPC, e da tese firmada no Tema 350 do STF. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º). Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0700838-16.2026.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trabalho - AUTOR: Marcos Donizete Leme - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 330, III, do CPC, e da tese firmada no Tema 350 do STF. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º). Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa.