Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 330, III, do CPC, e da tese firmada no Tema 350 do STF. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º). Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa.