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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700825-32.2026.8.02.0042

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0700825-32.2026.8.02.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0700825-32.2026.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Paulo de Souza Santos - III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.