Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700740-52.2026.8.02.0040

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0700740-52.2026.8.02.0040
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco C6 Consignado S.A. e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em face da assistência judiciária gratuita, já deferida. P. R. I. Não havendo recurso, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se com baixa no SAJ.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0700740-52.2026.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Erick Rodrigo Farias da Silva - RÉU: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco C6 Consignado S.A. e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em face da assistência judiciária gratuita, já deferida. P. R. I. Não havendo recurso, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se com baixa no SAJ. Atalaia,27 de agosto de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito