Ementa
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco C6 Consignado S.A. e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em face da assistência judiciária gratuita, já deferida. P. R. I. Não havendo recurso, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se com baixa no SAJ.