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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700372-40.2025.8.02.0020

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0700372-40.2025.8.02.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO arguida pelo réu e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais as sujeitará à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC Intimem-se.

Inteiro teor

ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL) - Processo 0700372-40.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: Ines Soares Filho - RÉU: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO arguida pelo réu e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais as sujeitará à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.