Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo em que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, mantenho suspensa a sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, cujo pedido defiro neste momento. Sem honorários, ante a ausência de litígio. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art.
Inteiro teor
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RONILDO ÁLVARO DA COSTA NETO (OAB 53528PE/), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701013-80.2026.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Maria José da Silva - RÉU: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo em que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, mantenho suspensa a sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, cujo pedido defiro neste momento. Sem honorários, ante a ausência de litígio. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.