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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0022094-54.2025.8.16.0030

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0022094-54.2025.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

): LEANDRO MOTTA Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por LEANDRO MOTTA em desfavor do Município de Foz do Iguaçu/PR. Devidamente intimado, o executado manifestou-se concordando com o cálculo apresentado pelo exequente e reconhecendo, portanto, o crédito (mov. 44). Dispõe a alínea “a”, do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, que se extingue o processo quando houver a homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado. Assim, deve o feito alcançar seu final com a prolação de sentença. 2. Deste modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados no mov. 34. 3. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV no valor bruto de R$ 12.426,98 (doze mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), com contribuições previdenciárias de R$ 1.185,39 (um mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), perfazendo a quantia líquida de R$ 11.241,59 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos). 4. Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022094-54.2025.8.16.0030 Processo: 0022094-54.2025.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações da Lei 8.112/1990 Valor da Causa: R$5.484,75 Exequente(s): LEANDRO MOTTA Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por LEANDRO MOTTA em desfavor do Município de Foz do Iguaçu/PR. Devidamente intimado, o executado manifestou-se concordando com o cálculo apresentado pelo exequente e reconhecendo, portanto, o crédito (mov. 44). Dispõe a alínea “a”, do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, que se extingue o processo quando houver a homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado. Assim, deve o feito alcançar seu final com a prolação de sentença. 2. Deste modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados no mov. 34. 3. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV no valor bruto de R$ 12.426,98 (doze mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), com contribuições previdenciárias de R$ 1.185,39 (um mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), perfazendo a quantia líquida de R$ 11.241,59 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos). 4. Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto