Ementa
): LEANDRO MOTTA Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por LEANDRO MOTTA em desfavor do Município de Foz do Iguaçu/PR. Devidamente intimado, o executado manifestou-se concordando com o cálculo apresentado pelo exequente e reconhecendo, portanto, o crédito (mov. 44). Dispõe a alínea “a”, do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, que se extingue o processo quando houver a homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado. Assim, deve o feito alcançar seu final com a prolação de sentença. 2. Deste modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados no mov. 34. 3. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV no valor bruto de R$ 12.426,98 (doze mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), com contribuições previdenciárias de R$ 1.185,39 (um mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), perfazendo a quantia líquida de R$ 11.241,59 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos). 4. Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.